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12ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura

03/11/2023
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Acompanhe o resumo da 12ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura, acontecida no dia 24/10/2023

Sessão: 12ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura

Data: 24 de Outubro de 2023

Presidente: Luciano Gomes Furtado


Estiveram presentes os parlamentares: Josivan Dos Santos Pereira, Clarissa Lopes Calado, Francisco Wagner Rego Saraiva Junior, Francisco Gilmário da Silva, Luciano Gomes Furtado, Francisco Marcelo Cardoso Alexandre, Nilton Guedes Neto, Francisco de Paula Ribeiro Lima, Jorge Renaldo Nogueira Braga, Maria Rosenilda Andrade de Paula, Vagné Nogueira Nascimento, Valderez Lopes de Oliveira, William Maciel de Souza,

Apresentadas proposições: Emenda à Lei Orgânica do Município nº 037 de 2023, de autoria do Mesa Diretora Luciano Gomes Furtado, que "INSTITUI O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AOS VEREADORES DA CÂMARA E AO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"., Parecer nº 003 de 2023, de autoria do Comissão Cdfo - Comissão de Finanças e Orçamento, que COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - PARECER Nº 003/2023 - PLO Nº 053/2023. - ASSUNTO: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. AUTOR: HERBERLH MOTA - PREFEITO MUNICIPAL., Projeto de Lei Ordinária nº 019 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Baturiteense a Dra. Onélia Maria Moreira Leite de Santana, Ex-Primeira Dama, esposa do Ex-Governador de nosso Estado e atual Ministro da Educação Dr. Camilo Santana, natural de Juazeiro do Norte – CE, pelo reconhecimento de relevantes serviços prestados ao nosso Município, como idealizadora do Programa mais Infância Ceará , que ajuda milhares de famílias em nosso Estado. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadã em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 23 de outubro de 2023., Projeto de Lei Ordinária nº 020 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Baturiteense a Dra. Eliana Nunes Estrela, Secretária Estadual de Educação, natural de Crato – CE, pelo reconhecimento de relevantes serviços prestados ao nosso Município. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadã em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 23 de outubro de 2023., Projeto de Lei Ordinária nº 021 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Baturiteense a Dra. Augusta Brito de Paula, Senadora pelo Estado do Ceará, natural de Fortaleza – CE, pelo reconhecimento de relevantes serviços prestados ao nosso Município. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadã em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 23 de outubro de 2023., Projeto de Lei Ordinária nº 022 de 2023, de autoria do Sociedade Will Maciel, que "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO DE NOSSO MUNICÍPIO" A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I ARTIGO 1º - Fica denominado de RUA JOSÉ VIEIRA DA SILVA, uma Artéria Pública de nossa cidade. Parágrafo Único: O Logradouro a ser denominado com o nome em referência, tem os seguintes confinantes: NORTE: Travessa Vicente Pernambuco; SUL: Praça Santos Dumont, LESTE: Terras INSA e ao OESTE: Casa do Sr. João Martins. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Paço Vereador Raimundo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, em 24 de dezembro de 2023., Requerimento Legislativo nº 144 de 2023, de autoria do Parlamentar Valderez Lopes de Oliveira, que Requer que seja direcionado Oficio ao Sr. Herberlh Mota - Prefeito Municipal, solicitando deste que determine a quem de direito a colocar um corrimão na calçada que da acesso ao CAE - Centro de Atenção Especializada, que fica localizado na Rua Nossa Senhora da Palma, centro de nossa cidade, tendo como ponto de referência o Salão do Cabeleireiro Marcones., Requerimento Legislativo nº 145 de 2023, de autoria do Parlamentar Valderez Lopes de Oliveira, que Requer que seja direcionado Oficio ao Sr. Herberlh Mota - Prefeito Municipal, solicitando deste que, na medida da viabilidade, determine a quem de direito a colocar cobertas em todas as brinquedopraças de nossa cidade. Referida solicitação trará ainda mais proteção e conforto as crianças de nossa sociedade, pois, por falta de coberta, as mesmas ficam expostas ao sol e a chuva.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Parecer número 003 de 2023, de autoria do Comissão Cdfo - Comissão de Finanças e Orçamento, que COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - PARECER Nº 003/2023 - PLO Nº 053/2023. - ASSUNTO: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. AUTOR: HERBERLH MOTA - PREFEITO MUNICIPAL. recebendo 02 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 10 abstenções - Proposição Rejeitada, Requerimento Legislativo número 144 de 2023, de autoria do Parlamentar Valderez Lopes de Oliveira, que Requer que seja direcionado Oficio ao Sr. Herberlh Mota - Prefeito Municipal, solicitando deste que determine a quem de direito a colocar um corrimão na calçada que da acesso ao CAE - Centro de Atenção Especializada, que fica localizado na Rua Nossa Senhora da Palma, centro de nossa cidade, tendo como ponto de referência o Salão do Cabeleireiro Marcones. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Lei Ordinária número 022 de 2023, de autoria do Sociedade Will Maciel, que "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO DE NOSSO MUNICÍPIO" A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I ARTIGO 1º - Fica denominado de RUA JOSÉ VIEIRA DA SILVA, uma Artéria Pública de nossa cidade. Parágrafo Único: O Logradouro a ser denominado com o nome em referência, tem os seguintes confinantes: NORTE: Travessa Vicente Pernambuco; SUL: Praça Santos Dumont, LESTE: Terras INSA e ao OESTE: Casa do Sr. João Martins. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Paço Vereador Raimundo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, em 24 de dezembro de 2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Lei Ordinária número 019 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Baturiteense a Dra. Onélia Maria Moreira Leite de Santana, Ex-Primeira Dama, esposa do Ex-Governador de nosso Estado e atual Ministro da Educação Dr. Camilo Santana, natural de Juazeiro do Norte – CE, pelo reconhecimento de relevantes serviços prestados ao nosso Município, como idealizadora do Programa mais Infância Ceará , que ajuda milhares de famílias em nosso Estado. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadã em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 23 de outubro de 2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Lei Ordinária número 020 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Baturiteense a Dra. Eliana Nunes Estrela, Secretária Estadual de Educação, natural de Crato – CE, pelo reconhecimento de relevantes serviços prestados ao nosso Município. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadã em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 23 de outubro de 2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Emenda à Lei Orgânica do Município número 037 de 2023, de autoria do Mesa Diretora Luciano Gomes Furtado, que "INSTITUI O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AOS VEREADORES DA CÂMARA E AO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 145 de 2023, de autoria do Parlamentar Valderez Lopes de Oliveira, que Requer que seja direcionado Oficio ao Sr. Herberlh Mota - Prefeito Municipal, solicitando deste que, na medida da viabilidade, determine a quem de direito a colocar cobertas em todas as brinquedopraças de nossa cidade. Referida solicitação trará ainda mais proteção e conforto as crianças de nossa sociedade, pois, por falta de coberta, as mesmas ficam expostas ao sol e a chuva. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Lei Ordinária número 021 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Baturiteense a Dra. Augusta Brito de Paula, Senadora pelo Estado do Ceará, natural de Fortaleza – CE, pelo reconhecimento de relevantes serviços prestados ao nosso Município. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadã em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 23 de outubro de 2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição

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